sexta-feira, 30 de maio de 2014

Projeto em análise na CCJ do Senado confere poder de polícia às guardas municipais

Projeto em análise na CCJ do Senado confere poder de polícia às guardas municipais

fonte: Boletim de atividades legislativas do deputado Arnaldo Faria de Sá
Djalba Lima
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto
o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) discutido nesta
quarta-feira (28/5/14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora,
senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), apresentou relatório favorável à proposição, e o
senador Aníbal Diniz (PT-AC), na presidência da reunião, concedeu vista coletiva.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o Estatuto Geral das
Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê
a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. [li até aqui, lamento] Além de
prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal
deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir
para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou
municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas. Outra competência é encaminhar
ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local
do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e
atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também
poderão ser exercidas por essa corporação.
Consórcios
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio
público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada. Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos
integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse
tipo de capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade. O projeto atribui ao
integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única,
com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas
sua estrutura hierárquica não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares.
O projeto poderá voltar a ser examinado na próxima reunião deliberativa da CCJ, no dia 4.

comento: precisa disso tudo? A guarda civil poderia ser substituida por circuncrições municipais de área pela melhor identificado e valorização de carreira nos uniformes da PM distinguindo Soldado e Cabo das demais patentes de hierarquia. Soldade e Cabo se vestiriam de uniforme azul, os outros policiais militares, de cinza. Sendo que soldados e cabos só atuariam nas cidades em que residem.

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